Decreto-Lei 97/2026: o Calendário Completo do Pacote Fiscal da Habitação Que Todo o Vendedor Deve Conhecer

  • 3 semanas atrás
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O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, é um dos diplomas fiscais mais abrangentes dos últimos anos para o setor imobiliário, mexendo simultaneamente no IVA, no IRS, no IRC, no IMT e no regime do arrendamento acessível. Para quem compra, vende ou investe, perceber o calendário de entrada em vigor é essencial para não perder prazos ou benefícios.

A partir de 25 de maio de 2026 entraram em vigor várias medidas centrais: a alteração ao IMT a 30 dias, isenções em custos controlados e a nova taxa de 7,5% de IMT para compradores não residentes, salvo exceções previstas no diploma. As regularizações relativas a operações já abrangidas por estas mudanças podem ser feitas a partir de julho de 2026.

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Paralelamente, o IVA a 6% para construção e reabilitação de habitação (própria e permanente ou para arrendamento com rendas até 2.300€) aplica-se a operações urbanísticas iniciadas entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. Já a nova isenção de IRS sobre mais-valias reinvestidas em arrendamento a renda moderada tem efeitos retroativos a vendas realizadas desde 1 de janeiro de 2026.

Com tantas datas e condições diferentes, o risco de perder um benefício fiscal por desconhecimento é real. Se está a preparar uma venda ou uma reabilitação, vale a pena confirmar em que fase do calendário se encontra o seu processo antes de tomar decisões.

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