Quando vende a sua casa própria e permanente com lucro, a mais-valia obtida pode ficar isenta de IRS — desde que reinvista o valor de realização (ou parte dele) na compra, construção ou beneficiação de outra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legalmente definidos.
Na prática, este prazo abrange dois momentos: pode reinvestir num imóvel adquirido até 24 meses antes da venda, ou comprometer-se a reinvestir até 36 meses depois da venda. O reinvestimento deve ser formalmente manifestado na declaração de IRS do ano da venda, indicando a intenção de reinvestir o valor.
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Um erro comum é assumir que basta comprar outra casa dentro do prazo — mas se o valor reinvestido for inferior ao valor de realização da venda, a isenção aplica-se apenas proporcionalmente, e a diferença fica sujeita a tributação normal. Outro ponto de atenção: se o novo imóvel deixar de ser afeto a habitação própria e permanente dentro de determinado período, a isenção pode ser perdida retroativamente.
Se está a pensar vender a sua casa própria para comprar outra, planear com antecedência o calendário de reinvestimento pode representar uma poupança fiscal muito significativa. Vale a pena perceber, antes de vender, quanto vale realmente o seu imóvel para calcular com precisão a mais-valia potencial.
Vale ainda referir que o reinvestimento pode incluir a amortização de um crédito habitação contraído para a compra da nova casa própria e permanente, e não apenas o pagamento direto do preço — uma nuance que permite maior flexibilidade a quem financia parte da nova aquisição em vez de pagar tudo com o produto da venda anterior.
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