Desde as últimas alterações fiscais, a aquisição de imóveis por não residentes em Portugal passou a estar sujeita, em determinados casos, a uma taxa fixa de IMT de 7,5% — bem acima dos escalões normais aplicáveis a residentes. Esta medida procura travar a pressão de capital estrangeiro sobre os preços da habitação nas zonas mais procuradas.
No entanto, existe uma exceção que poucos compradores estrangeiros conhecem: quem colocar o imóvel em arrendamento habitacional por um período mínimo de 36 meses dentro dos primeiros cinco anos pode escapar a esta taxa agravada, ficando sujeito às regras normais de IMT. Esta condição está a mudar o perfil de alguns investidores estrangeiros, que passam a considerar seriamente o arrendamento de longa duração em vez da compra para uso próprio ou alojamento local.
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Para quem vende, isto é relevante: compradores estrangeiros bem informados sobre esta exceção podem estar dispostos a negociar imóveis com potencial de arrendamento, mesmo que inicialmente procurassem uma segunda habitação. Vender casa a este perfil de comprador pode exigir ajustar o discurso comercial, destacando o potencial de rentabilidade em arrendamento e não apenas as características da casa em si.
Se recebe interesse de compradores estrangeiros pela sua casa, vale a pena perceber com a sua equipa de mediação como esta regra pode influenciar a negociação e o preço final.
Vale ainda referir que esta exceção não é automática: o comprador estrangeiro precisa de formalizar o compromisso de arrendamento junto das autoridades competentes e cumprir efetivamente o prazo mínimo de 36 meses, sob pena de ficar sujeito ao pagamento retroativo da diferença de imposto. Para o vendedor, isto significa que vale a pena confirmar se o comprador tem esta intenção séria e documentada, e não apenas uma promessa verbal durante a negociação.
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