Muitos portugueses emigrados, ou estrangeiros com casa em Portugal, descobrem tarde demais que o regime fiscal aplicado à venda do seu imóvel não é igual ao dos residentes. Embora a lei tenha eliminado, desde 2023, a taxa autónoma de 28% que penalizava os não residentes, continuam a existir diferenças relevantes que podem pesar significativamente no valor final que recebe pela venda.
Atualmente, tanto residentes como não residentes apenas são tributados sobre 50% do saldo das mais-valias apuradas na venda, com englobamento obrigatório às taxas progressivas de IRS. Isto aproximou bastante os dois regimes. No entanto, há uma exceção importante: os não residentes continuam excluídos do benefício de reinvestimento, que permite a um residente não pagar imposto se reinvestir o valor da venda noutra habitação própria e permanente dentro de um determinado prazo.
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Para quem emigrou e mantém uma casa herdada ou comprada em Portugal, isto significa que vender pode gerar uma fatura fiscal mais elevada do que a de um vizinho residente, mesmo vendendo pelo mesmo valor. Além disso, os não residentes são obrigados a declarar na sua declaração de IRS português os rendimentos obtidos no estrangeiro, para efeito de determinação da taxa progressiva aplicável — o que pode colocar o vendedor num escalão de IRS mais alto do que esperava.
- Confirme o seu estatuto de residência fiscal antes de vender — pode haver formas legítimas de otimizar o processo.
- Reúna toda a documentação de aquisição e das obras realizadas, que reduzem a mais-valia tributável.
- Peça sempre uma simulação fiscal antes de aceitar uma proposta, para saber exatamente quanto vai receber líquido.
Se vive fora de Portugal e está a pensar vender um imóvel que tem no Porto, uma avaliação profissional ajuda a perceber o timing certo e o preço que maximiza o valor líquido da venda.
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