Quem tem um imóvel no Porto destinado a arrendamento enfrenta hoje uma decisão mais complexa do que há alguns anos: manter em Alojamento Local (AL) ou converter para arrendamento habitacional de longa duração? As alterações fiscais e regulatórias de 2026 mudaram significativamente esta equação.
Do lado regulatório, o Decreto-Lei 76/2024 suspendeu a emissão de novos registos de Alojamento Local em freguesias classificadas como zonas de pressão urbanística — uma classificação que abrange áreas centrais do Porto. Isto significa que quem já tem registo de AL nestas zonas detém um ativo cada vez mais escasso e valioso, mas quem pretende começar um novo projeto de AL pode encontrar-se sem essa opção disponível.
Do lado fiscal, a diferença é ainda mais relevante: os rendimentos de arrendamento habitacional de longa duração com rendas moderadas, até 2.300€ mensais, e contratos de pelo menos três anos, passam a beneficiar de uma taxa de IRS reduzida de 10%. Já os rendimentos do Alojamento Local ficam expressamente excluídos desta taxa reduzida, continuando a ser tributados na categoria B, com um coeficiente de 0,35 no regime simplificado para a maioria dos operadores.
Fatores a considerar na sua decisão:
- Localização do imóvel — se está numa zona de pressão urbanística, o AL pode já não ser sequer uma opção para novos registos;
- Disponibilidade para gestão operacional diária vs. gestão patrimonial mais estável;
- Rentabilidade líquida esperada após impostos em cada regime;
- Objetivo de médio prazo: rendimento imediato mais elevado (AL) vs. estabilidade fiscal e menor volatilidade (arrendamento longo).
Para muitos investidores, a mudança para arrendamento de longa duração deixou de ser apenas uma opção defensiva e passou a ser, em muitos casos, a alternativa fiscalmente mais vantajosa. Vale sempre a pena simular os dois cenários com números reais do seu imóvel antes de decidir.
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