O novo enquadramento fiscal da habitação trouxe também alterações significativas para compradores estrangeiros sem residência fiscal em Portugal. Esta é uma questão particularmente relevante para o mercado do Porto, que continua a atrair procura internacional, sobretudo em zonas como Foz do Douro, Baixa e Boavista.
A nova regra
Não residentes fiscais em Portugal que adquiram habitação ficam sujeitos a uma taxa fixa de IMT de 7,5%, sem direito a qualquer isenção ou redução — mesmo que o imóvel se destine a habitação própria e o valor esteja dentro dos escalões normalmente isentos para residentes.
Exceções importantes
- O comprador pode recuperar o tratamento fiscal normal se se tornar residente fiscal em Portugal nos dois anos seguintes à compra
- Fica também excluído desta taxa fixa quem destinar o imóvel a arrendamento habitacional a preços moderados
O que isto significa na prática
Para um comprador estrangeiro sem intenção imediata de se mudar para Portugal, o custo de aquisição sobe consideravelmente face ao que pagaria um residente na mesma faixa de valor. Isto reforça a importância de um planeamento fiscal cuidadoso antes da compra, especialmente para investidores que analisam o Porto como destino de investimento imobiliário.
Recomendações
- Avalie se faz sentido planear a transferência de residência fiscal para Portugal dentro do prazo de dois anos
- Considere a opção de arrendamento habitacional moderado se o objetivo for rendimento e não uso próprio
- Consulte sempre um especialista fiscal antes de formalizar a compra
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